Saiba quais são as exigências do Inmetro para uma balança

Publicado em 08 de Dezembro de 2016

Toda balança usada para transações comerciais deve estar de acordo com as exigências do Inmetro (portaria 236/94). Isso garante que nenhuma das partes envolvidas tenha prejuízo em uma compra ou venda de algo medido pelo peso. Vai comprar uma balança? Observe os itens abaixo e evite dor de cabeça.

Placa de identificação

A portaria fala que toda balança deve apresentar algumas informações básicas que indicam sua origem e dados importantes para seu funcionamento, como classe, fabricante, modelo, entre outras. Estas informações estão contidas na chapa de identificação da balança, que é obrigatória.

Vejamos um exemplo de chapa de identificação e o que ela deve conter:

Entendendo cada uma das informações:

  • Fabricante = Nome do fabricante, endereço e CNPJ;
  • Modelo = modelo no qual a balança foi registrada na portaria de aprovação de modelo (toda balança legalizada deve ter aprovação de seu modelo no Inmetro);
  • Mês/Ano = mês e ano de fabricação do equipamento;
  • Temperatura = faixa de temperatura que a balança está apta a trabalhar sem erros no resultado;
  • Série = número único que designa aquele equipamento;
  • Consumo = consumo de energia em Watts;
  • Port. Inmetro = número e ano da publicação da portaria de aprovação de modelo no Inmetro;
  • Máx: ou carga máxima, representa a capacidade máxima que se pode pesar naquele equipamento.
  • Min: ou carga mínima, representa o valor de carga abaixo do qual os resultados das pesagens podem estar sujeitos a um erro excessivo relativo a carga aplicada, e por isso deve-se evitar pesar abaixo deste valor.
  • “e” = valor da divisão de verificação “e”, é o valor utilizado para a classificação e verificação de balanças.
  • “d” = valor de divisão real, representa o valor da diferença entre duas indicações consecutivas, para uma indicação digital, e da diferença entre os valores correspondentes a duas marcas consecutivas para uma indicação analógica.
  • = classe da balança, no caso, classe III

Selo do Inmetro

Este selo é colado na balança pelo fiscal do Inmetro e garante que ela passou pela verificação inicial logo após ser fabricada, além de atestar que a balança está dentro da faixa de erro aceitável pela legislação.

Lacre

Após a colocação do selo é aplicado o lacre (também pelo fiscal do Inmetro) para que ninguém mais consiga alterar as características metrológicas da balança até a mesma ser vendida.

Balanças sem portaria de aprovação de modelo no Inmetro, na maioria dos casos, não podem ser comercializadas no Brasil. A portaria 166/07 do órgão regulamentador descreve as situações nas quais o equipamento deve ter aprovação e em casos que a portaria 236/94 deve ser aplicada. Confira o item 1.2 da portaria 166/07.

  1. 2 Campo de aplicação
    1.2.1- Este regulamento aplica-se a todos os instrumentos de pesagem não automáticos, a seguir denominados "instrumentos", que forem empregados para determinação da massa:
    1. para transações comerciais;
    2. para o cálculo de pedágio, tarifa, imposto, prêmio, multa, remuneração, subsídio, taxa ou um tipo similar de pagamento;
    3. para aplicação de uma legislação ou de uma regulamentação, ou para execução de perícias;
    4. na prática de profissionais da área da saúde no que concerne à pesagem de pacientes por razões de controle, de diagnóstico e de tratamento;
    5. para a fabricação de medicamentos e cosméticos;
    6. quando da realização de análises químicas, clínicas, médicas, de alimentos, farmacêuticas, toxicológicas, ambientais, e outras em que seja necessário garantir a fidedignidade dos resultados, a justeza nas relações comerciais, a proteção do meio ambiente e a saúde e a segurança do cidadão;
    7. de materiais utilizados em atividades industriais e comerciais cujo resultado possa, direta ou indiretamente, influenciar no preço do produto ou do serviço, ou afetar o meio ambiente ou a incolumidade das pessoas.

Fique atento e evite prejuízos com balanças que não atendem todos estes itens.

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