Rotulagem nutricional: saiba tudo sobre as regras impostas pela Anvisa

Publicado em 28 de Setembro de 2023

DICA DE PESO: Teremos uma Live no dia 02/10 às 19h30, onde iremos tirar todas as dúvidas sobre a RDC 429/20 e como essa mudança irá impactar o seu negócio.

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A nova rotulagem nutricional está em vigor desde 9 de outubro de 2022. Porém, a Anvisa estendeu o prazo para as empresas se adequarem às suas regras até 9 de outubro de 2023.

Agora, com o prazo se esgotando, produtores e vendedores que comercializam alimentos devem efetuar as mudanças trazidas pela norma RDC 429/2020 e Instrução Normativa IN n°75/2020.

Com isso, os rótulos dos alimentos terão informações mais claras para os consumidores, para que eles possam fazer compras mais conscientes.
Para falar sobre esse assunto, entrevistamos Daniel Carioni, que integra o time da Toledo do Brasil há 22 anos e atualmente ocupa o cargo de gestor de marketing e vendas.

Nosso texto está dividido nos seguintes tópicos:

1. O que é a normativa da Anvisa?
2. Quem é obrigado a se adaptar à normativa?
3. Quais são as principais mudanças na rotulagem nutricional?
4. Quais os principais benefícios dessas mudanças?
5. Qual é a relação dessa normativa com as balanças existentes nos estabelecimentos?
6. Como a Toledo do Brasil está apoiando essa adaptação?
7. Preciso trocar minhas balanças, ou poderei apenas atualizar o software?
8. Além da adequação dos equipamentos de pesagem, quais impactos e adequações o varejista deverá se atentar?
9. Conclusão

Boa leitura!

O que é a normativa da Anvisa?

Daniel Carioni explica que a RDC 429/2020 é a Resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa que trata de mudanças na rotulagem nutricional de alimentos.
“Essa mudança inclui a disponibilização de uma lupa com nutrientes relevantes como alto em sódio, gordura saturada e açúcar adicionado, chamando a atenção do consumidor em itens prejudiciais à saúde com o consumo em excesso”.

Ele ressalta ainda que a fonte da tabela ficou em tamanho maior, mais clara e inclui ingredientes adicionais como lactose, galactose, açúcar adicionado, vitaminas e sais minerais.

“A nova rotulagem tem como objetivo melhorar a clareza e legibilidade dos rótulos dos alimentos e, assim, auxiliar o consumidor a fazer escolhas alimentares mais conscientes”.

Quem é obrigado a se adaptar à normativa?

De acordo com Carioni, os atos normativos se aplicam à maior parte dos alimentos embalados na ausência dos consumidores, incluindo bebidas, ingredientes, aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia, inclusive aqueles destinados exclusivamente ao processamento industrial ou aos serviços de alimentação, conforme art. 2º da RDC nº 429/2020. Ou seja, a norma se aplica a empresas que fornecem e comercializam esses tipos de alimentos.

“A empresa que não se adapta correrá o risco de multas da Anvisa, por não atender a RDC 429/20, e do Procon, por não atender o código de Defesa do Consumidor, que prevê que o consumidor tem o direito de informações claras a respeito dos produtos”, adverte.

Quais são as principais mudanças na rotulagem nutricional?

Agora que você já sabe o que é a normativa da Anvisa e quem é obrigado a se adequar a ela, vamos resumir as principais mudanças trazidas pela nova rotulagem nutricional. Acompanhe:

  1. A tabela nutricional terá dois itens a mais: açúcar total e açúcar adicionado;
  2. Nela, será adicionada a imagem de uma lupa, com o objetivo de destacar nutrientes relevantes, que necessitam de maior atenção, como açúcar adicionado, sódio e gordura saturada;
  3. O valor energético deve ser medido a cada 100ml ou 100g;
  4. A tabela nutricional deve estar próxima da lista de ingredientes e não apresentar deformações ou quebras na impressão, com exceção de embalagens menores que 100 cm².

Para sanar todas as suas dúvidas, recomendamos que leia a legislação na íntegra:

Clique aqui para acessar a norma RDC 429/2020.
Clique aqui para acessar a Instrução Normativa IN n°75/2020.

Quais os principais benefícios dessas mudanças?

Com essas mudanças na rotulagem nutricional, o cliente terá mais informações ao realizar a compra e consumo de alimentos, adquirindo e alimentando-se de forma consciente.

Além disso, os produtores e vendedores que estiverem adequados atenderão aos padrões estabelecidos pela Anvisa, assim como o Código de Defesa do Consumidor, atuando com mais transparência e oferecendo informações claras aos seus clientes.

Qual é a relação dessa normativa com as balanças existentes nos estabelecimentos?

Carioni ressalta que as balanças imprimem a tabela nutricional e demais dados dos produtos fracionados em loja no momento da pesagem e rotulagem.
“Dessa forma, as balanças utilizadas nas indústrias e varejos devem estar adequadas para atendimento dessa legislação”.

Como a Toledo do Brasil está apoiando essa adaptação?

Assim que a nova regra para rotulagem foi definida, a Toledo do Brasil identificou as balanças que poderiam passar por essa atualização nutricional.
Um exemplo de equipamento que se enquadra nesses parâmetros é a Prix 4 Due, que possibilita imprimir diversos tipos de etiquetas, desde as mais simples às mais completas, com dados obrigatórios e orientações de consumo.

Compacta, essa balança prevê um rebobinador do liner fácil de manusear, que permite limpar a cabeça térmica e trocar o rolo das etiquetas facilmente.
Outra vantagem do equipamento é que seu tempo de impressão é de até 70 mm/s, muito menor que o de outros modelos similares.

Além disso, as balanças Prix 5 Plus, Prix 6, Prix 6i e Prix 7T também fornecem etiquetas com dados nutricionais completos, que podem ser atualizadas conforme as normas. Por fim, nosso software MGV Cloud foi atualizado para seguir as mais recentes regras de rotulagem nutricional.

Na prática, trata-se de um serviço por assinatura que permite que nossas balanças se comuniquem por nuvem. Desse modo, nossos clientes têm acesso aos dados sobre equipamentos e pesagens executadas por meio de qualquer aparelho conectado à internet, sem ter que investir em manutenção, backup e controle de segurança.

Preciso trocar minhas balanças, ou poderei apenas atualizar o software?

Se você possui uma balança desenvolvida pela Toledo do Brasil, saiba que existem balanças compatíveis com a atualização do software e balanças incompatíveis, que deverão ser trocadas.
Confira na tabela abaixo quais são as balanças e softwares compatíveis e incompatíveis:

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Além da adequação dos equipamentos de pesagem, quais impactos e adequações o varejista deverá se atentar?

Alguns aspectos que devem ser considerados pelo varejista na hora de se adequar à nova rotulagem nutricional são:

  • Atualização do layout de impressão;
* Atualização do software das balanças compatíveis com a nova rotulagem nutricional; * Atualização do software de gestão de balanças (MGV); * Atualização do software de retaguarda compatível com campos da nova rotulagem nutricional; * Verificação dos suprimentos de etiquetas, pois, devido ao aumento de informações inseridas, haverá alteração do tamanho da etiqueta utilizada; e * Demais informações a serem abordadas com o nutricionista responsável.

Conclusão

Neste artigo, você viu que:

• A nova rotulagem nutricional está em vigor desde 9 de outubro de 2022;

• A Anvisa estendeu o prazo para as empresas se adequarem às suas regras até 9 de outubro de 2023;

• Com o fim do prazo, produtores e vendedores que comercializam alimentos devem efetuar as mudanças trazidas pela norma RDC 429/2020 e Instrução Normativa IN n°75/2020;

• A RDC 429/2020 é a Resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa que trata de mudanças na rotulagem nutricional de alimentos;

• Os atos normativos se aplicam à maior parte dos alimentos embalados na ausência dos consumidores, incluindo bebidas, ingredientes, aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia;

• A empresa que não se adapta correrá o risco de multas da Anvisa, por não atender a RDC 429/20 e do Procon por não atender o Código de Defesa do Consumidor;

• Entre as principais mudanças trazidas pela nova rotulagem nutricional, destacam-se dois itens a mais na tabela nutricional: açúcar total e açúcar adicionado;

• Além disso, será adicionada uma lupa para chamar a atenção para relevantes, que necessitam de maior atenção, como açúcar adicionado, sódio e gordura saturada;

• O valor energético deve ser medido a cada 100ml ou 100g;

• A tabela nutricional deve estar próxima da lista de ingredientes e não apresentar deformações ou quebras na impressão, exceto em embalagens menores que 100 cm²;

• O maior benefício dessas mudanças na rotulagem nutricional é que o cliente poderá realizar suas compras e consumir alimentos de forma mais consciente.

• Assim que a nova regra para rotulagem foi definida, a Toledo do Brasil identificou as balanças que poderiam passar por essa atualização nutricional;

• São elas: Prix 4 Uno (a partir da versão 7), Prix 4 Due (a partir da versão 7), 5 Plus (a partir da versão 8.6), Prix 6, 6i e 7T;

• Estas balanças devem ser substituídas: Prix 4, Prix 4N, Prix 4 Flex, Prix 4 Plus, Prix 5 e Prix 6 Touch.

• Entre os aspectos que devem ser considerados pelo varejista na hora de se adequar à nova rotulagem nutricional, destacam-se: atualização do layout de impressão e atualização do software das balanças compatíveis com a nova rotulagem nutricional.

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