Inmetro lança a campanha para combater a comercialização de balanças irregulares
Escute a narração desse artigo e entenda como as balanças irregulares são prejudiciais ao consumidor e ao comenciante. É fato que balanças ilegais negociadas no País trazem prejuízos aos consumidores, comerciantes e aos cofres públicos. Para se ter uma ideia, entre 2015 e 2020, a quantidade de balanças importadas com e sem aprovação de modelo pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) – órgão que certifica com selo e lacre garantindo o produto – atingiu o seguinte montante: 457.456 (com aprovação) e 409.566 (sem aprovação), totalizando 867.022 unidades. (veja quadro)
Aprovação de modelo | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2019 | Total (2015 - 2020) |
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Não | 33.771 | 77.471 | 100.703 | 116.955 | 60.170 | 40.144 | 14.123 | 409.566 |
Sim | 125.774 | 101.842 | 73.474 | 96.177 | 76.980 | 64.032 | 44.951 | 457.456 |
%Sem aprov. | 21,2 | 43,2 | 57,8 | 54,9 | 43,9 | 38,5 | 23,9 | 47,2 |
Nota: dados de 2020 até setembro
Desse total, 47,2% não têm a aprovação do órgão, percentual que revela a gravidade da situação, uma vez que tais dados se referem apenas às balanças computadoras sem impressora acoplada, aquelas também conhecidas como “comerciais" que possuem três displays para peso, preço por quilo e total a pagar. Esses dados não incluem as balanças industriais irregulares, igualmente sem aprovação de modelo, e que são facilmente encontradas em uso em empresas industriais e comerciais.
Para minimizar o problema, o Inmetro lançou uma campanha para combater o comércio irregular de balanças no País, objetivando identificar indícios de irregularidades, denunciar produtos ilegais e orientar comerciantes e consumidores sobre os danos gerados por tal prática.
O Sindicato Interestadual da Indústria de Balanças, Pesos e Medidas (Sibapem) fez um estudo e, considerando apenas as balanças computadoras sem impressora acoplada, somente em tributos e taxas, os prejuízos aos cofres públicos são da ordem de aproximadamente R$ 295 milhões, de 2016 a 2020. (veja quadro)
2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | Total (2016 a 2020) | |
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Taxa inicial | 1.597.706 | 3.665.153 | 4.764.259 | 5.533.141 | 2.846.643 | 1.899.213 | 668.159 | 15.711.414 |
Taxa anual | 23.943.639 | 54.926.939 | 71.398.427 | 82.921.095 | 42.660.530 | 28.462.096 | 10.013.207 | 235.455.355 |
ICMS | 2.127.573 | 4.880.673 | 6.344.289 | 7.368.165 | 3.790.710 | 2.529.072 | 889.749 | 20.921.985 |
PIS/COFINS | 1.561.909 | 3.583.034 | 4.657.514 | 5.409.169 | 2.782.863 | 1.856.660 | 653.189 | 15.359.394 |
IPI | 844.275 | 1.936.775 | 2.517.575 | 2.923.875 | 1.504.250 | 1.003.600 | 353.075 | 8.302.375 |
Total | 30.075.102 | 68.992.574 | 89.682.064 | 104.155.445 | 53.584.995 | 35.750.641 | 12.577.379 | 295.750.523 |
O Sibapem ressalta que a lei estabelece que toda balança utilizada para atividade econômica precisa necessariamente ser submetida ao processo de aprovação de modelo e somente as aprovadas estão aptas para venda e uso no País. O não cumprimento da lei pode gerar pesagem incorreta, apreensão do equipamento, multa e até interdição do estabelecimento comercial. Por isso é preciso certificar se a balança está cumprindo as exigências legais, tais como: selo e lacre do Inmetro, onde e como foi fabricada e a qualidade da pesagem.
No combate às fraudes nesse segmento, a Toledo do Brasil une esforços junto ao Inmetro, que vem também estabelecendo parcerias com organizações públicas como o Conselho Nacional de Combate à Pirataria (CNCP), do Ministério da Justiça. Fora a Campanha de combate à comercialização e ao uso das balanças irregulares e falsificadas, o órgão mantém um projeto que visa a desenvolver mecanismos para que o próprio cidadão possa conferir, de maneira rápida, a legalidade do produto.
Além de orientar os consumidores, para os comerciantes o Inmetro fornece informações dos equipamentos legais. Nesse sentido, visando a aprofundar ainda mais o tema, o Instituto contempla as seguintes questões:
- Avaliação de modelo: o fabricante ou o importador é responsável pela realização de análise que verifica a aderência ao Regulamento Técnico Metrológico aprovado pela Portaria Inmetro nº 236/1994. Só depois de aprovado a fabricação é autorizada.
- Verificação inicial: cada balança fabricada é ensaiada e examinada pelo órgão metrológico competente de acordo com sua Portaria de Aprovação do Modelo. Se aprovada, recebe o lacre e o selo de verificação, ficando apta à comercialização.
- Verificação periódica ou pós-reparo: manutenção do controle metrológico, que se dá com o instrumento no estabelecimento, ou seja, em operação, garantindo as condições de uso da balança.
Para mais informações, acesse o site do Inmetro: