Dicas de como verificar se os produtos estão embalados corretamente, de acordo com seu peso
Todo produto pré-medido é embalado e medido sem a presença do consumidor. Então, como conferir se o peso está discriminado de maneira correta e se o produto tem mesmo aquela quantidade?
Esses produtos devem trazer de forma clara e legível a indicação da quantidade em sua embalagem. A responsabilidade por esta indicação é do detentor da marca, fabricante ou importador.
Para produtos comercializados em quantidades iguais, por exemplo os pacotes de macarrão de 500 gramas, pode-se utilizar embalagens estampadas com a indicação da quantidade.
OBS: Não é permitida dupla indicação de quantidade. Desta forma, produtos que já apresentem a indicação impressa na embalagem, não podem trazer etiqueta de pesagem colada.
Já para produtos com quantidades desiguais, por exemplo pães, azeitonas, carne moída e frios, podem ter seus pesos indicados por etiquetas adesivas coladas. Além do valor pesado, devem indicar também o preço por quilograma e o preço total a pagar.
OBS:
- Para produtos medidos e embalados no próprio estabelecimento comercial, a responsabilidade é do comerciante;
- O peso da embalagem nunca deve ser incluído. Este valor deve ser descontado (tara) quando houver indicação do peso do produto na etiqueta.
Produtos Drenados
Produtos como azeitonas, seleta de legumes, palmito e doces em calda são imersos em líquidos, que podem estar presentes para fins de conservação. Estes itens devem indicar, na sua embalagem, a quantidade sem considerar a parte líquida, isto é, a indicação quantitativa deve ser do produto drenado.
Produtos Glaciados
Produtos como pescados passam por um processo de glaciamento, que é a imersão do pescado em água refrigerada, para formar uma película protetora, cuja finalidade técnica é evitar a desidratação e a oxidação dos produtos durante o período de estocagem. Estes itens devem indicar, na sua embalagem, a quantidade sem considerar a parte do gelo, isto é, a indicação quantitativa deve ser do produto líquido.
Fiscalização
A fiscalização para esses produtos é feita pelo Ipem ou Inmetro, dependendo da região.
Para aqueles embalados sem a presença do consumidor na loja onde serão comercializados, como bolos, pães, salgados, a fiscalização e a verificação da quantidade embalada é feita no próprio estabelecimento.
Já para os embalados de maneira industrial, o órgão fiscalizador coleta amostras e verifica posteriormente em seus laboratórios. Cabe ao fornecedor a reposição dos produtos coletados.
Na fiscalização são verificados a indicação da quantidade, o modo como foi escrita (tamanho das letras e números) e a fidelidade da indicação, onde a quantidade do produto deve corresponder ao indicado na embalagem.
Referências e Sites de Consulta
www.toledobrasil.com
www.inmetro.gov.br
www.ipem.sp.gov.br
VIM – Vocabulário Internacional de Metrologia – Versão 2012