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Toda balança usada para transações comerciais deve estar de acordo com as exigências do Inmetro (portaria 236/94). Isso garante que nenhuma das partes envolvidas tenha prejuízo em uma compra ou venda de algo medido pelo peso. Vai comprar uma balança? Observe os itens abaixo e evite dor de cabeça.

Placa de identificação

A portaria fala que toda balança deve apresentar algumas informações básicas que indicam sua origem e dados importantes para seu funcionamento, como classe, fabricante, modelo, entre outras. Estas informações estão contidas na chapa de identificação da balança, que é obrigatória.

Vejamos um exemplo de chapa de identificação e o que ela deve conter:

Entendendo cada uma das informações:

Selo do Inmetro

Este selo é colado na balança pelo fiscal do Inmetro e garante que ela passou pela verificação inicial logo após ser fabricada, além de atestar que a balança está dentro da faixa de erro aceitável pela legislação.

Lacre

Após a colocação do selo é aplicado o lacre (também pelo fiscal do Inmetro) para que ninguém mais consiga alterar as características metrológicas da balança até a mesma ser vendida.

Balanças sem portaria de aprovação de modelo no Inmetro, na maioria dos casos, não podem ser comercializadas no Brasil. A portaria 166/07 do órgão regulamentador descreve as situações nas quais o equipamento deve ter aprovação e em casos que a portaria 236/94 deve ser aplicada. Confira o item 1.2 da portaria 166/07.

  1. 2 Campo de aplicação
    1.2.1- Este regulamento aplica-se a todos os instrumentos de pesagem não automáticos, a seguir denominados "instrumentos", que forem empregados para determinação da massa:

    1. para transações comerciais;
    2. para o cálculo de pedágio, tarifa, imposto, prêmio, multa, remuneração, subsídio, taxa ou um tipo similar de pagamento;
    3. para aplicação de uma legislação ou de uma regulamentação, ou para execução de perícias;
    4. na prática de profissionais da área da saúde no que concerne à pesagem de pacientes por razões de controle, de diagnóstico e de tratamento;
    5. para a fabricação de medicamentos e cosméticos;
    6. quando da realização de análises químicas, clínicas, médicas, de alimentos, farmacêuticas, toxicológicas, ambientais, e outras em que seja necessário garantir a fidedignidade dos resultados, a justeza nas relações comerciais, a proteção do meio ambiente e a saúde e a segurança do cidadão;
    7. de materiais utilizados em atividades industriais e comerciais cujo resultado possa, direta ou indiretamente, influenciar no preço do produto ou do serviço, ou afetar o meio ambiente ou a incolumidade das pessoas.

Fique atento e evite prejuízos com balanças que não atendem todos estes itens.

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