3 normas essenciais para sistemas de pesagem

Publicado em 08 de Agosto de 2024

Adequar as balanças às normas e padrões vigentes é de extrema importância, pois garante precisão, segurança e conformidade legal.
Nos mais diversos segmentos, a adequação das balanças ajuda a evitar acidentes, prejuízos financeiros e perda de reputação.
Além disso, o cumprimento das regulamentações evita sanções e multas, que podem ser aplicadas pelo Inmetro, Ministério do Trabalho e Corpo de Bombeiros, entre outras entidades.

Pensando nisso, entrevistamos o líder de suporte técnico da Toledo do Brasil, Wagner dos Santos, que compartilhou uma série de informações sobre as atualizações dos equipamentos fabricados pela indústria.

Como saber se preciso atualizar minha balança?

De acordo com Wagner, as balanças novas já saem da Toledo do Brasil adequadas às regulamentações vigentes, porém, as normas sofrem alterações ao longo do tempo, o que pode gerar a necessidade de atualizar esses equipamentos.
“De todo modo, nós, da Toledo, acompanhamos as atualizações das normas e temos o cuidado de alertar nosso cliente sempre que for necessário realizar alguma alteração em seu equipamento”.

Ele destaca que o cliente não é obrigado a atualizar o equipamento quando alertado pela Toledo, porém nesses casos, ele deve assinar um termo, afirmando que está ciente da necessidade de atualização.

“Dessa forma, nossa empresa não será responsabilizada por eventuais consequências da não atualização das balanças às normas. Por outro lado, o cliente poderá arcar com sanções e multas”, afirma.

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Como a adequação às normas vigentes pode impactar na precisão das balanças e na confiabilidade?

Segundo Wagner, a adequação às normas vigentes é de extrema importância para a precisão da balança por estabelecerem os padrões técnicos necessários para seu perfeito funcionamento.

“Essas normas determinam quais procedimentos de calibração e verificação devem ser respeitados, além de definirem os requisitos de exatidão, repetibilidade e linearidade”.

Ele ressalta que calibrar as balanças conforme as normas vigentes é uma maneira eficiente de evitar erros e desvios, que poderiam prejudicar os resultados da empresa. “Isso é muito importante, especialmente em áreas nas quais as medições precisas são fundamentais para a qualidade e conformidade dos produtos, como é o caso das indústrias, laboratórios e comércios”.

Também, segundo explicação de Wagner, algumas normas técnicas tratam de ergonomia e visam garantir a segurança do processo de pesagem, o que influencia indiretamente na precisão.

“Quando proporcionamos segurança ao equipamento, temos a possibilidade de contar com um operador mais próximo daquela máquina, verificando sua precisão com constância”.

Ainda de acordo com ele, a confiabilidade do equipamento também é fortemente impactada pelas normas vigentes. “Seguir esses padrões garante que se utilize materiais de alta qualidade e tecnologia adequada na fabricação das balanças, o que resulta em uma vida útil mais longa e performance consistente”, diz.

Além disso, Wagner destaca que realizar a manutenção e calibração regularmente conforme as normas ajuda a detectar com antecedência possíveis desgastes e falhas. “Assim, é possível evitar transtornos e prejuízos com paradas não planejadas na operação do cliente”.

Quais as consequências de não adequar minha balança?

Conforme expõe Wagner, quando uma norma é atualizada, os clientes têm um prazo para adequar seus equipamentos.
“Em geral, eles têm cerca de 12 meses para ter conhecimento da norma e uma tolerância que pode ir de 10 a 36 meses para se adequar”.

Porém, ele frisa que caso não se adeque no período determinado, a empresa pode estar sujeita a multas e sanções.
“O cliente pode ter suas operações paralisadas por desrespeito às normas vigentes e multas que vão variar conforme o que a empresa produz, o meio físico da operação, e o tamanho do patrimônio, por exemplo, chegando a milhões de reais”.

Quais são as 3 principais normas vigentes relacionadas à atualização de balanças

As principais normas vigentes, quando o assunto é adequação de balanças, são:

● NR 12
● NR 33, e
● Portaria do Inmetro 115/22.

Confira um resumo de cada uma delas:

NR 12

De acordo com Wagner, a Norma Regulamentadora 12, NR 12, do Ministério do Trabalho, define referências técnicas e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física do trabalhador e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças de trabalho.

“Essa diretriz abrange todos os segmentos industriais e comerciais nos quais existam máquinas e equipamentos e contempla diversas questões, que incluem a necessidade de efetuar manutenções, inspeções e testes regulares nessas máquinas e equipamentos a fim de garantir que estejam em condições seguras de uso”.

Wagner também destaca que a NR 12 determina a manutenção de documentos detalhados sobre a operação, inspeções e capacitação dos trabalhadores.

“Independentemente de sua data de fabricação, todas as máquinas devem ser atualizadas com os requisitos de segurança presentes na norma”, acrescenta.

Ainda segundo Wagner, é proibida a fabricação, importação, comercialização, leilão, locação, cessão e exposição de máquinas e equipamentos que não atendam ao disposto na NR 12.

“Nossas balanças são adequadas para que todo operador ou técnico da Toledo possa manuseá-las de forma segura e ergonomicamente viável”, ressalta.

Ele destaca que estar em condição irregular perante o Ministério do Trabalho gera várias consequências negativas para uma empresa e seus proprietários.

“Além do prejuízo à sua imagem e reputação, as irregularidades resultam em várias punições, como multas, interdição de equipamentos ou das instalações da empresa, proibição de participar de licitações públicas e até prisão”.

NR 33

A Norma Regulamentadora 33, ou NR 33, visa garantir a saúde e segurança dos trabalhadores que atuam em espaços confinados, explica Wagner.

“Essas áreas não são projetadas para ocupação contínua e possuem meios limitados de entrada e saída e ventilação insuficiente para remover contaminantes. Nesses locais também podem existir atmosferas perigosas, por isso é tão importante que as balanças estejam adequadas”.

Ainda de acordo com ele, esses espaços são utilizados para a armazenagem de material e têm potencial para afogar ou engolfar o trabalhador.

“Desse modo, é responsabilidade da organização adotar procedimentos de segurança rigorosos, fornecer capacitação aos operadores e garantir que todos os equipamentos utilizados, inclusive as balanças, sejam certificados e estejam em conformidade com as normas vigentes”.

Ele revela que a prevenção de acidentes nesse contexto envolve ainda a realização de inspeções regulares e manutenções preventivas. “Também é fundamental garantir que todos os trabalhadores estejam cientes dos riscos e saibam como proceder em situações de emergência”.

Wagner ressalta que a empresa que não adotar a NR 33 está sujeita a várias consequências. “As infrações podem resultar em multas, interdição das atividades, responsabilidade civil e até mesmo responsabilidade criminal”.

Portaria do Inmetro 115/22

Segundo Wagner, a portaria do Inmetro 115/22 regulamenta a utilização de equipamentos elétricos em atmosferas explosivas, determinando que estes sejam fabricados, importados, distribuídos e comercializados de modo a não oferecer riscos à segurança dos usuários.

“Esse regulamento deve ser aplicado a equipamentos elétricos para atmosferas explosivas, incluindo condições de gases, vapores inflamáveis e poeiras combustíveis. Também se aplica a equipamentos eletromecânicos com bombeamento próprio, com ou sem reservatório, destinados à filtragem de óleo diesel, e instrumentos para medir continuamente os volumes de combustíveis líquidos”, explica.

De acordo com ele, equipamentos da Toledo do Brasil, como o Tolflux, foram adequados à portaria 115/22. “Essa adequação tem como objetivo atender os requisitos de segurança estabelecidos pela portaria, garantindo assim o cumprimento da legislação, e evitando autuações dos órgãos fiscalizadores e problemas com seguradoras devido ao não cumprimento da norma”.

Wagner ainda expõe que as empresas que não se enquadrarem a essa portaria estarão sujeitas a advertência, multa, interdição, apreensão, inutilização, suspensão do registro do objeto e cancelamento do registro do objeto.
“Para se ter uma noção, a pena de multa pode variar entre R$ 100 e R$ R$ 1.5m, o que vai depender de aspectos como a gravidade da infração, a condição econômica do infrator e o prejuízo causado aos consumidores”.

Validação do Inmetro junto aos equipamentos da Toledo do Brasil

Os equipamentos da Toledo do Brasil têm validação obrigatória do Inmetro através de portaria e inspeções periódicas em campo.

“Equipamentos de pesagem devem contar e estar apto a ser submetido a inspeções e validações do Inmetro, já que todos os equipamentos fabricados e em operação devem possuir a liberação, certificação, além do lacre e selo do Inmetro”, ressalta Wagner.

Ele enfatiza que as inspeções do Inmetro incluem um teste inicial que determina se o equipamento está pesando corretamente. Já as inspeções e fiscalizações do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), se ele é seguro, sem ter partes que possam cortar ou ferir um operador, por exemplo.

“As balanças de mercado, que são as de pequeno porte, geralmente, são testadas internamente durante o processo de montagem. Já a verificação da balança de grande porte pode ser feita em campo com anuência do Inmetro”.

Conclusão

Neste artigo, abordamos a importância da adequação de balanças às normas vigentes e apresentamos as três principais normas. Se você gostou deste conteúdo, compartilhe com outra pessoa que se interesse pelo tema.

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