DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE
A Toledo do Brasil vem a público esclarecer que apoia firmemente todas as iniciativas do poder público para eliminar quaisquer tipos de discriminação, incluindo aquelas destinadas a reduzir ou erradicar as diferenças injustificadas de salários e benefícios remuneratórios entre homens e mulheres.
A empresa concretiza esta preocupação não apenas pela obediência a todas as exigências legais, como também pela criação, implantação e cobrança de políticas e práticas que eliminem as diferenças, valorizando sempre o trabalho das mulheres, que deve ser sempre reconhecido e remunerado de acordo com critérios justos e equitativos.
Independentemente destas fortes crenças e práticas, a Toledo do Brasil não pode deixar de observar que a forma pela qual a publicação do Relatório de Transparência e Igualdade Salarial entre Mulheres e Homens, relativo ao 1º. semestre de 2024 (anexo), previsto na Lei nº 14.611/2023 e sua regulamentação, não atende a importantes critérios de constitucionalidade.
Sendo assim, a Toledo do Brasil registra que não lhe foi garantida a oportunidade constitucional de esclarecer os motivos e as justificativas para certas diferenças que são apresentadas no Relatório de Transparência Salarial. Neste sentido, a empresa declara que a sua política salarial atende a todos os requisitos legais pertinentes e, em especial, observa os critérios estabelecidos no artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho que define as situações em que a equiparação salarial é de fato devida.
A Toledo do Brasil cumpre com a sua obrigação legal e a sua função social com a publicação do anexo Relatório de Transparência Salarial, ressalvando, contudo, que ele foi elaborado com base em dados que não refletem a atual realidade da empresa, já que as informações são de 2022, não sendo garantido à empresa o direito constitucional do contraditório e da ampla defesa, no sentido de justificar e de esclarecer os fundamentos de certas diferenciações. Sendo assim, a Toledo do Brasil e as suas entidades de representação patronal continuarão a buscar soluções judiciais que permitam o aprimoramento do texto legal, respeitando os direitos e prerrogativas de todos os envolvidos.
São Bernardo do Campo, 30 de março de 2024
Nedilson Ventura de Oliveira
Recursos Humanos | Gerência