No Brasil, o Inmetro é um órgão que regula e garante a qualidade de produtos e serviços, sendo o responsável pela regulamentação técnica metrológica para Instrumentos de Pesagem. Ele garante que as empresas sigam um padrão nacional e atesta a qualidade de tudo que fazem perante o mercado. Além disso, obter o seu selo é essencial para evidenciar a qualidade e veracidade dos produtos.
A partir de 02/01/2023, entrou em vigor a Portaria 157/2022, que substituiu a Portaria 236/94 e consolidou suas diversas portarias complementares, conforme determinado no Decreto nº 10.139/2019, que regulamentou a Lei de Liberdade Econômica. Essa Portaria 157/2022 tem o objetivo de facilitar a interpretação da regulamentação pela Rede de Metrologia do país e foram estabelecidos novos valores de erros e limites para substituição de peso padrão nas Verificações Inicial e Subsequente.
De acordo com o Diretor Substituto da Dimel, Sr. Marcelo Luis Morais, “o Inmetro identificou a oportunidade de consolidar as diversas portarias complementares à Portaria 236/1994 e adequar os critérios de erros e substituição de peso padrão”. Ainda segundo Morais, “o valor do limite de substituição de carga nas verificações e supervisão metrológica era a partir da capacidade máxima de 1 t e agora pode ser feita a partir da capacidade máxima de 100 kg, conforme item 2.7.3.2 da Portaria 157/2022, facilitando os processos sem impactar no desempenho dos instrumentos”.
Legenda: Marcelo Morais (esquerda), Antonio Francisco (centro) e Wagner Perini (direita).
Critérios
O primeiro critério alterado está relacionado ao erro máximo admissível dos equipamentos IPNA (instrumentos de pesagem não automática), específico para “verificação”, conforme detalhado abaixo:
· Inicial (quando o instrumento é fabricado e ajustado): O Órgão Metrológico Competente Local (IPEM) verifica se a indicação de peso está dentro dos erros máximos admissíveis do produto, atribuindo o selo do Inmetro para as unidades aprovadas e liberando para comercialização;
· Subsequente (periódica / quando o aparelho está em uso no cliente): O Órgão Metrológico Competente Local (IPEM) verifica anualmente se o equipamento continua com o desempenho metrológico dentro dos erros máximos admissíveis (igual a da Verificação Inicial).
Nesse caso, os erros máximos nas verificações iniciais e subsequentes foram ajustados conforme a tabela 5 da Portaria Inmetro nº157/2022 reproduzida abaixo:
IMPORTANTE: Os erros máximos admissíveis para inspeção em serviço (supervisão metrológica) são iguais ao dobro dos erros máximos admissíveis nas verificações.
Para Antônio Francisco de Oliveira, responsável pelos assuntos de metrologia da Engenharia de Desenvolvimento da Toledo do Brasil, “a mudança da Portaria é positiva para evitar erros entre a verificação Inicial e a Subsequente realizada em campo, facilitando o trabalho dos técnicos e reduzindo oscilações em decorrência da padronização dos desvios toleráveis” comenta.
O segundo critério alterado está relacionado à substituição de pesos-padrão por outro tipo de referência durante a realização de ensaios. A portaria 157/2022 define que para instrumentos de pesagem acima de 100 kg pode-se substituir parte do material usado como peso-padrão por qualquer outro material de carga constante, dependendo dos erros de fidelidade e capacidade do equipamento, facilitando os processos do Inmetro e das empresas de manutenção de equipamentos.
Por fim, o Inmetro segregou os procedimentos de ensaios, originalmente definidos como anexos da Portaria 236/1994, por normas individuais, o que facilita a atualização e adota o padrão atual de documentação do Inmetro.
Observação
É importante destacar que não foram alterados os critérios de aprovação dos equipamentos no Inmetro e as modificações publicadas na nova portaria não impactarão no desempenho dos instrumentos de pesagem.
As aprovações de modelo emitidas com base na Portaria Inmetro nº 236/94 continuam válidas.
Para mais informações, clique aqui e consulte o portal do Inmetro.