Inmetro autoriza uso de declaração de conformidade referente a verificação das balanças durante a pandemia da Covid-19

Toledo do Brasil foi autorizada pelo Inmetro a emitir a declaração de conformidade de Instrumentos de Pesagem Não Automáticos (IPNA) até que se normalize a situação. Confira as principais mudanças

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Devido a pandemia da Covid-19, o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) autorizou o uso da declaração de conformidade referente a verificação das balanças, que será válida durante o período que perdurar o estado de emergência de saúde pública por conta do enfrentamento ao Coronavírus. Assim sendo, o Instituto publicou as Portarias n.º 101 e 114/2020, que estabelecem medidas alternativas nos casos em que o órgão da RBMLQ-I (Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade – braço executivo do Inmetro em todo o território brasileiro) esteja impossibilitado de executar suas atividades, autorizando a Toledo do Brasil Indústria de Balanças Ltda. (via Portaria Inmetro/Dimel n.º 85/2020) a emitir a declaração de conformidade de Instrumentos de Pesagem Não Automáticos (IPNA), como alternativa à verificação inicial realizada pelo Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (IPEM) até que a situação se normalize.

Referência em soluções de pesagem no País, presente no mercado há 64 anos, a Toledo do Brasil está seguindo todos os protocolos determinados pelo Inmetro. Nesse sentido, a verificação de conformidade dos Instrumentos de Pesagem Não Automáticos (IPNA) continua sendo realizada de acordo com a aprovação de modelo de cada instrumento, garantindo a performance das soluções nos termos da Portaria Inmetro n° 336/2019.

A principal diferença está na substituição do lacre do Inmetro (cor amarela) pelo lacre Toledo do Brasil (cor azul ou cinza) e a ausência da marca / selo de verificação inicial (Inmetro).

Confira a seguir as principais mudanças da verificação de conformidade de Instrumentos de Pesagem Não Automáticos (IPNA).

A partir de 01/10/20 a Toledo do Brasil implementou o uso do Selo de Conformidade no fornecimento de produtos passíveis de fiscalização, evidenciando que o equipamento atende as legislações metrológicas vigentes.