Com tanto termo técnico usado nesse ramo, o risco de se confundir é grande. Para entender tudo e traduzir o que o vendedor, o técnico e o fiscal estão dizendo, siga o dicionário preparado para quem tem que lidar com esse equipamento todos os dias.
1. Verificação
É quando a balança passa por pesagem com pesos-padrão, por exemplo, para verificar o valor informado no visor.
2. Calibração
Operação de verificação do equipamento registrando esse procedimento com a emissão de um certificado de calibração.
3. Ajuste
É a correção feita quando se detecta na verificação uma variação entre o valor do visor e o peso real do peso-padrão utilizado, um erro de medição.
4. Aferição
Terminologia antiga que não é mais utilizada na área metrológica.
5. Erro de medição
Diferença entre o valor medido mostrado no visor e o valor de referência (peso-padrão).
6. Erro máximo permitido
- Em relação ao processo de cada cliente: é o erro para mais ou para menos que ele considera aceitável para não ter prejuízos nem ao vendedor nem ao público final (Metrologia Científica).
- Em relação a cada equipamento: valor definido pela portaria 236/94 do Inmetro que define o quanto uma balança pode variar para mais ou para menos sem prejudicar as duas partes da negociação (Metrologia Legal).
7. Validação
Quando o peso do produto atende aos critérios do peso máximo permitido.
8. Rastreabilidade metrológica
Caminho percorrido pelo equipamento (peso-padrão ou balança) obtendo-se um histórico das suas medições. Isso garante ao cliente que o equipamento tem um grau de precisão de acordo com o padrão internacional.
9. Equipamentos de pesagem automáticos e não automáticos
Os automáticos são aqueles que não precisam da intervenção de um operador durante o processo de pesagem. Por exemplo, quando há uma esteira que traz o produto para a balança e esta registra seu peso, sem que alguém precise acionar o comando.
Equipamentos que necessitam de um operador durante o processo de pesagem são os não automáticos, como balanças de balcão, que ficam em padarias, por exemplo, e precisam de alguém para colocar o produto sobre elas.
10. Produto pré-medido
É todo produto embalado e medido sem a presença do consumidor e em condições de comercialização.
11. Conteúdo efetivo (q)
É a quantidade de produto pré-medido contida na embalagem.
12. Conteúdo efetivo drenado
É a quantidade de produto pré-medido contida na embalagem, descontando-se qualquer liquido, solução ou caldo. Como o caso de azeitonas, cerejas etc. Confira a lei que fala sobre isso.
13. Conteúdo nominal (Qn)
É a quantidade de produto declarada, pelo fornecedor, no próprio corpo do produto ou na embalagem que o contém.
14. Controle metrológico de produto pré-medido
Fiscalização dos produtos pré-medidos realizada pelo Ipem/Inmetro.
15. Indicação quantitativa
É a expressão do conteúdo nominal. Por ser a expressão de uma medição, a indicação quantitativa é composta necessariamente por um valor numérico seguido de uma unidade de medida. Por exemplo: 500 g; 200 ml; 30 m.
16. Lote de produto pré-medido
É o conjunto de unidades de um produto do mesmo tipo e marca processado por um mesmo fabricante, acondicionador ou responsável pela indicação quantitativa e que esteja em condições de ser comercializado.
17. Lote no ponto de venda
É a quantidade de produto pré-medido, em condição de comercialização.
18. Rotulagem
É toda inscrição, legenda, imagem ou toda matéria descritiva ou gráfica que seja escrita, impressa, estampada, gravada, em relevo ou colada sobre a embalagem.
19. Glaciamento
Imersão do pescado em água refrigerada para formação de uma película protetora de gelo, com a finalidade de evitar a desidratação e a oxidação do produto durante o período de estocagem e transporte.
20. Vista principal da embalagem
Área visível em condições usuais de exposição onde estão escritas em sua forma mais relevante a denominação de venda, a marca e/ou logotipo se houver.
Referências e sites de consulta
VIM – Vocabulário Internacional de Metrologia – Versão 2012